Artigo 122 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 122 É vedada a realização de despesa sem prévio empenho ou acima do limite dos créditos orçamentários concedidos.
Parágrafo Único - Entende-se por prévio empenho o atendimento dos requisitos previstos no artigo 121, com procedimento contábil inicial na realização da despesa.
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