Parágrafo 2 Artigo 12 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 12l O Empenho será formalizado através da omissão de um documento denominado Nota de Empenho, com os requisitos seguintes:
§ 2º É da responsabilidade do órgão central do subsistema de contabilidade a satisfação dos requisitos, referidos nos incisos III e VII deste artigo, sendo de responsabilidade do ordenador de despesa a observância dos demais.
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