Artigo 12 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 12 A classificação da despesa orçamentária obedecerá às normas gerais de direito financeiro, e evidenciará os programas de governo e as instituições executoras, de forma a permitir a análise dos resultados econômicos e financeiros.
Parágrafo Único - A classificação referida neste artigo será estabelecida pelos órgãos centrais de orçamento e do tesouro.
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