Artigo 119 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 119 A despesa efetuada através da provisão de crédito orçamentário obedecerá às exigências de licitação, empenho, liquidação, pagamento e da Programação Financeira, previstas neste Código.