Artigo 119 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 119 A despesa efetuada através da provisão de crédito orçamentário obedecerá às exigências de licitação, empenho, liquidação, pagamento e da Programação Financeira, previstas neste Código.
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