Artigo 118 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 118 A cada provisão de crédito orçamentário corresponderá a emissão de uma nota de provisão.
§ 1º A nota de provisão de crédito orçamentário conterá os nomes das unidades concedente e concedida e a identificação do crédito orçamentário por conta do qual correrá a provisão.
§ 2º Na hipótese de anulação da provisão, será emitida uma nota de anulação de provisão de crédito orçamentário, da qual constarão o valor da anulação e o seu motivo.
§ 3º O Poder Executivo baixará normas regulamentadoras sobre as notas de provisão de créditos orçamentários e as notas de anulação de créditos orçamentários.
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