Artigo 117 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 117 O Chefe do Poder Executivo disciplinará a provisão de créditos orçamentários.
§ 1º Considera-se provisão de crédito orçamentário, a transferência do poder de disposição do crédito de uma unidade orçamentária para uma unidade administrativa.
§ 2º O titular da unidade orçamentária que provisionar crédito orçamentário será responsável pelo controle de sua efetiva aplicação, pela unidade administrativa.