Inciso IV do Parágrafo 1 do Artigo 115 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 115 Ordenadores de despesa são as autoridades investidas de competência para autorizá-la.
Parágrafo Único - Poderão autorizar despesas, movimentar as cotas liberadas e transferências financeiras fixadas pela Programação Financeira, bem como nomear prepostos para fazê-lo:
IV - os titulares das autarquias, das empresas públicas, das sociedades de economia mista, instituídas pelo Município e órgãos autônomos, de acordo com o estabelecido em Lei, decreto ou estatuto.
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