Inciso VI do Artigo 113 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 113 O contrato de valor igual ou superior a 10.000 (dez mil) vezes o maior Valor de Referência somente terá validade após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município, constando:
VI - a data e o órgão que julgou a licitação e no caso de sua dispensa, a fundamentação legal e a autoridade concedente.
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