Inciso V do Parágrafo 1 do Artigo 108 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 108 Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para a sua execução, expressas em cláusula, que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação, se houver e da proposta a que se vinculam.
Parágrafo Único - São consideradas cláusulas essenciais do contrato administrativo, as que estabeleçam:
V - o valor e os recursos para atender as cláusulas contratuais;
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