Parágrafo 1 Artigo 108 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 108 Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para a sua execução, expressas em cláusula, que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação, se houver e da proposta a que se vinculam.
Parágrafo Único - São consideradas cláusulas essenciais do contrato administrativo, as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução de obra ou serviço, bem como a modalidade de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento e, se for o caso, critérios de reajustamento;
IV - os prazos de início, conclusão e entrega do objeto do contrato;
V - o valor e os recursos para atender as cláusulas contratuais;
VI - os direitos e as obrigações das partes;
VII - as penalidades e, sendo o caso, os respectivos valores pecuniários;
VIII - as hipóteses de rescisão;
IX - o valor e a modalidade da garantia-caução prevista no artigo 74;
X - a data e o órgão que julgou a licitação e em caso de sua dispensa, a fundamentação legal e a autoridade concedente;
XI - a especificação da dotação orçamentária por conta da qual corre a despesa com o contrato;
XII - o número e a data da nota de empenho a que corresponde à despesa.
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