Parágrafo 1 Artigo 107 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 107 O instrumento de contrato é obrigatório, mesmo nos casos em que tenha havido dispensa de licitação, observado o disposto no artigo 97.
Parágrafo Único - Integram o contrato, embora em anexo, o projeto e suas especificações, memoriais, cálculos, planilhas, cronogramas e demais elementos que o acompanham, os quais deverão ser visados ou autenticados pelas partes contratantes, bem como as condições estabelecidas nas licitações.
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