Parágrafo 2 Artigo 106 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 106 Os contratos administrativos são regulados pelas suas disposições, atendidos os preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de direito privado.
§ 2º Em se tratando de entidade que possua órgão colegiado na sua direção, a resolução daquele órgão será transcrita, obrigatoriamente, no instrumento do contrato.
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