Inciso IV do Parágrafo 1 do Artigo 103 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 103 As despesas orçamentárias serão classificadas de acordo com as seguintes categorias econômicas:
Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei:
IV - classificam-se como inversões financeiras, as dotações destinadas:
a) à aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
b) à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe em aumento de capital;
c) à constituição ou aumento de capital de entidade ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
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