Parágrafo 1 Artigo 97 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 97 A formalização dos resultados, decorrentes das licitações concluídas será efetuada através de:
Parágrafo Único - Será facultado a qualquer participante da licitação o conhecimento dos termos do contrato celebrado.
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