Artigo 94 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 94 É facultado a qualquer licitante formular impugnação ou protesto, por escrito, relativamente a outro licitante ou a qualquer ato que julgar lesivo aos seus interesses, praticados durante o transcurso da licitação, para que constem da ata dos trabalhos.
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