Artigo 91 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 91 Interposto recursos voluntário, abrir-se-á vista dos mesmos aos licitantes, na repartição, pelo prazo de 2 (dois) dias, para impugnação, sobrestando-se a remessa do processo à autoridade competente.
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