Artigo 88 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 88 A Comissão de Licitação lavrará relatório dos trabalhos apontando os fundamentos das classificações e da seleção efetuada, concluindo pela classificação ordinal dos licitantes, nos termos do artigo 81 e, quando for o caso, indicando as razões pelas quais a proposta de menor preço não obteve o primeiro lugar.
Parágrafo Único - Será afixado, no local próprio para as comunicações referentes à licitação, edital, assinado pelo Presidente da Comissão, do qual constará a ordem da classificação dos licitantes.
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