Parágrafo 4 Artigo 86 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 86 No julgamento das licitações, será escolhida a proposta mais vantajosa, assim entendida aquela que oferecer o menor preço.
§ 4º Em igualdade de condições, terá preferência o licitante nacional, ou, em se tratando de licitantes nacionais, aquele que tiver domicílio no Município.
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