Parágrafo 2 Artigo 86 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 86 No julgamento das licitações, será escolhida a proposta mais vantajosa, assim entendida aquela que oferecer o menor preço.
§ 2º A autoridade competente justificará por escrito seu julgamento, sempre que não for escolhida a proposta de menor preço.