Artigo 85 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 85 Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta.
§ 1º Verificado que qualquer licitante, por intermédio de terceiros, apresentou mais de uma proposta, será feita a exclusão de todos esses proponentes, com a perda da garantia oferecida.
§ 2º Verificada a ocorrência de acordo ou ajuste entre licitantes, objetivando elevação de preços ou quaisquer outras vantagens pecuniárias, será anulada a licitação, com a perda da garantia oferecida pelos seus responsáveis.
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