Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 84 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 84 No caso da divergência entre os preços unitários e os totais resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
Parágrafo Único - Se ocorrer divergência entre os valores numéricos e por extenso:
I - prevalecerá o valor por extenso, no caso de preço unitário;
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