Parágrafo 1 Artigo 76 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 76 Os licitantes habilitados apresentarão suas propostas no local, dia e hora fixados no edital ou em aviso devidamente publicados.
Parágrafo Único - As propostas deverão estar assinadas na última página e rubricadas nas demais pelos respectivos proponentes e serão entregues, em envelope fechado, ao presidente da Comissão Central de Licitação.
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