Parágrafo 1 Artigo 75 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 75 Cada licitante deverá entregar à Comissão de Licitação, no dia, hora e local previamente designados no edital envelope contendo os documentos de habilitação exigido acompanhado da relação dos mesmos.
§ 1º A Comissão de licitação procederá á abertura dos envelopes contendo a documentação na presença dos interessados.
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