Parágrafo 3 Artigo 73 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 73 As pessoas físicas ou jurídicas consorciadas instruirão seu pedido de habilitação com prova de constituição do consórcio, mediante instrumento devidamente registrado no órgão competente, do qual constem em cláusulas próprias:
§ 3º Aplicar-se-ão aos consórcios, no que couber, as disposições deste Código, inclusive no tocante ao cadastramento e à habilitação doe licitantes.
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