INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 73 As pessoas físicas ou jurídicas consorciadas instruirão seu pedido de habilitação com prova de constituição do consórcio, mediante instrumento devidamente registrado no órgão competente, do qual constem em cláusulas próprias:
§ 3º Aplicar-se-ão aos consórcios, no que couber, as disposições deste Código, inclusive no tocante ao cadastramento e à habilitação doe licitantes.
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