Parágrafo 1 Artigo 72 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 72 Desde que previstas no ato convocatório, admiter-se-á nas licitações, a participação de pessoas físicas ou jurídicas reunidas em consórcio, sendo porém, vedado a um consórcio também concorrer, na mesma licitação, isoladamente ou por intermédio de outro consórcio.
Parágrafo Único - O edital definirá o número máximo de empresas que poderão agrupar-se em consórcio para habilitar-se em licitação.
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