Parágrafo 1 Artigo 70 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 70 Não será admitida a realização de licitação para obras e serviços sem o atendimento prévio dos seguintes requisitos:
§ 1º Considere-se projeto completo ou final, de engenharia, para fins desta Código, o aprovado pela autoridade competente, que autorizou a abertura da Licitação, que conjugue os elementos e informações indispensáveis à integral definição, qualitativa e quantitativa, dos requisitos técnicos administrativos, econômicos e financeiros dos trabalhos e de sua forma de execução, inclusive o cadastro completo dos bens referidos no inciso III deste artigo.
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