Inciso II do Artigo 70 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 70 Não será admitida a realização de licitação para obras e serviços sem o atendimento prévio dos seguintes requisitos:
II - existência ou previsão de recurso orçamentário suficiente ao desenvolvimento normal dos trabalhos, segundo as previsões do cronograma;
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