Inciso II do Artigo 69 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 69 As licitações para obras ou serviços admitem os seguintes regimes de execução:
II - empreitada por preço unitário;