Inciso XI do Artigo 67 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 67 A licitação será convocada por edital, do qual constará:
XI - as penalidades que constarão do contrato, para os casos de inexecução ou inadimplência das obrigações assumidas;
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