Inciso III do Artigo 67 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 67 A licitação será convocada por edital, do qual constará:
III - o objeto de licitação, perfeitamente caracterizado e definido, conforme o caso, por projeto final de engenharia ou anteprojeto, normas e demais elementos técnicos pertinentes, bastantes para permitir a exata compreensão dos trabalhos a executar; os prazos de início e de conclusão dos trabalhos ou serviços, bem como os de cada fase ou etapa;
Ainda não há documentos separados para este tópico.