Inciso X do Artigo 66 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 66 Na licitação serão sempre observadas as seguintes normas, independentemente de menção expressa no ato convocatório:
X - não poderá concorrer à licitação, para a execução de obras de engenharia, empresa que houver participado da elaboração do projeto ou anteprojeto respectivo.