Inciso V do Artigo 66 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 66 Na licitação serão sempre observadas as seguintes normas, independentemente de menção expressa no ato convocatório:
V - estará impedida de participar da licitação, empresa ou consórcio que entre dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 10 (dez por cento) do capital social, responsáveis e técnicos, bem como, entre os das respectivas subcontratadas, haja alguém que seja diretor ou servidor do órgão ou entidade que promova a licitação, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do ato convocatório;
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