Inciso II do Artigo 66 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 66 Na licitação serão sempre observadas as seguintes normas, independentemente de menção expressa no ato convocatório:
II - a participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do ato convocatório, seus anexos e instruções, bem como, a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas gerais ou especiais aplicáveis;
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