Parágrafo 1 Artigo 64 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 64 O julgamento das licitações nos órgãos e entidades das administrações direta e indireta, fundações instituídas pelo Município e órgãos autônomos, será confiado à Comissão Central de Licitação vinculada:
§ 1º A Comissão Central de Licitação será constituída de três (3) membros designados pelo Prefeito, dentre os servidores públicos municipais, sendo um deles, o seu Presidente, que deverá ser portador de diploma de nível universitário.
Ainda não há documentos separados para este tópico.