Parágrafo 3 Artigo 62 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 62 A licitação poderá ser dispensada:
§ 3º A dispensa prevista no inciso XII deste artigo será necessariamente precedida de parecer emitido pela Comissão de Licitação.
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