Parágrafo 2 Artigo 62 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 62 A licitação poderá ser dispensada:
§ 2º Sempre que dispensar a licitação com base no inciso V, o ordenador da despesa deverá apresentar, imediatamente, justificação ao Secretário Municipal a que estiver vinculado, que julgará o acerto da medida, e, se for o caso, promoverá sua responsabilidade.
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