Inciso IV do Artigo 62 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 62 A licitação poderá ser dispensada:
IV - quando a operação envolver concessionária do serviço público ou, exclusivamente, entidade da administração indireta, fundações instituídas pelo Município e órgãos autônomos;
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