Parágrafo 1 Artigo 60 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 60 Os bens previstos no artigo anterior também poderão ser alienados mediante permuta.
Parágrafo Único - Somente poderão ser efetivadas aquisições mediante permuta, quando a Comissão de Licitação, além dos demais requisitos, instruir o processo de licitação com laudo de avaliação dos bens a serem permutados, fornecido por comissão especialmente designada para este fim, pelo Prefeito.
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