Alínea "a" do Inciso I do Artigo 56 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 56 Para comprovação da regularidade da situação dos interessados quanto à parte básica do registro cadastral, devem ser apresentados, com o pedido de inscrição, os seguintes documentos, em cópia autêntica ou publicação oficial:
I - quanto à personalidade jurídica:
a) inscrição, ou arquivamento no Registro Público Civil ou na Junta Comercial, conforme o caso, dos atos constitutivos, estatutos e suas alterações e atos de investiduras de seus representantes legais em exercício, das sociedades civis e comerciais e o registro de firma individual;
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