Parágrafo 2 Artigo 54 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 54 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados previamente registrados, observada a necessária habilitação.
§ 2º O prazo estabelecido no inciso I do parágrafo anterior poderá ser reduzido pela metade, nos casos de urgência.