Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 54 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 54 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados previamente registrados, observada a necessária habilitação.
§ 1º A publicidade das tomadas de preços será assegurada pela observância das seguintes normas:
II - comunicação de sua abertura, por escrito e sob protocolo, a pelo menos três firmas registradas ou habilitadas na forma estabelecida nesta Seção, bem como às entidades de classe com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
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