Artigo 52 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 52 São modalidades de licitação:
I - A concorrência;
II - A tomada de preços;
III - O convite.
Parágrafo Único - Será realizada:
I - Concorrência:
a) nos contratos de locação de serviços e compra e venda de materiais ou equipamentos, cujo valor seja igual ou superior a vinte e cinco mil vezes o maior Valor de Referência fixado pelo Governo Federal;
b) nos contratos para execução de obras, cujo valor se já igual ou superior a trinta e cinco mil vezes o maior Valor de Referência;
II - Tomada de preço:
a) nos contratos de locação de serviços e compra e vem da de materiais ou equipamentos com valor inferior a vinte o cinco mil e igual ou superior a duzentas e cinquenta vezes o maior Valor de Referência;
b) nos contratos para a execução de obras, cujo valor seja inferior a trinta e cinco mil e igual ou superior a hum mil e duzentas e cinquenta vezes maior Valor de Referência.
III - Convite:
a) nos contratos de locação de serviços e compra e Ver da de materiais ou equipamentos cujo valor seja inferior a duzentos e cinquenta vezes o maior Valor de Referência;
b) nos contratos para execução de obras cujo valor seja inferior a hum mil e duzentos e cinqüenta vezes o maior Valor de Referência.
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