Artigo 50 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 50 A compra de equipamentos, instalações, materiais permanentes e de consumo, a contratação de serviços e obras e a alienação de bens pelos órgãos da administração direta e indireta, inclusive as fundações instituídas pelo Município e os órgãos autônomos, obedecerão ao princípio da licitação, na forma estabelecida por este Código.
Parágrafo Único - O Poder Executivo fica autorizado a fixar critérios de licitação diversos dos previstos neste Código, a fim de atender peculiaridades dos órgãos da administração indireta.
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