Parágrafo 2 Artigo 49 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 49 Constará do Balanço Geral do Município, a Divida Ativa inscrita à data do encerramento do exercício.
§ 2º Extinta a Dívida Ativa os órgãos referidos no parágrafo anterior deverão fornecer ao órgão central do subsistema de contabilidade os valores pagos a titulo de principal, juros, multas e correção monetária, comunicando separadaamente, se houver, qualquer acréscimo de valor que não tiver sido informado por ocasião da Inscrição.
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