Artigo 47 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 47 A escrituração extraorçamentária será feita sempre de forma analítica, abrindo-se contas específicas para cada espécie de receita.