Parágrafo 1 Artigo 46 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 46 As Receitas Extraorçamentárias, compreendem:
§ 1º Os Restos a Pagar gerados em cada exercício, contabiliza - dos por unidade orçamentária e a nível de credor e para compensar o débito da despesa serão escriturados como Receitas Extraorçamentárias.
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