Artigo 45 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 45 O recolhimento de todas as receitas da administração direta do Município, far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de caixa, vedado qualquer procedimento que resulte na criação de caixas especiais.
Ainda não há documentos separados para este tópico.