Parágrafo 3 Artigo 43 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 43 Recolhimento é o ato de entrega de valores arrecadados, ao Órgão Central do subsistema de Administração Financeira do Município.
§ 3º Os prazos de recolhimento da receita não determinados em Lei ou Decreto, serão fixados em ato do Secretário de Finanças.
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