Parágrafo 3 Artigo 43 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 43 Recolhimento é o ato de entrega de valores arrecadados, ao Órgão Central do subsistema de Administração Financeira do Município.
§ 3º Os prazos de recolhimento da receita não determinados em Lei ou Decreto, serão fixados em ato do Secretário de Finanças.