Alínea "g" do Inciso I do Parágrafo 2 do Artigo 35 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 35 As receitas orçamentárias, segundo as categorias econômicas, classificam-se em:
§ 2º A classificação da receita por fonte obedecerá ao seguinte esquema:
I - RECEITAS CORRENTES
g) Transferências Correntes;
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