Inciso I do Parágrafo 2 do Artigo 35 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 35 As receitas orçamentárias, segundo as categorias econômicas, classificam-se em:
§ 2º A classificação da receita por fonte obedecerá ao seguinte esquema:
I - RECEITAS CORRENTES
a) Receita Tributária:
1) Impostos;
2) Taxas;
3) Contribuições de Melhoria.
b) Receita de Contribuições;
c) Receita Patrimonial.
1) Receitas Imobiliárias;
2) Receitas de Valores Imobiliários;
3) Participações e Dividendos;
4) Outras Receitas Patrimoniais.
d) Receita Agropecuária;
e) Receita Industrial:
1) Receita de Serviços Industriais;
2) Outras Receitas Industriais.
f) Receita de Serviços;
g) Transferências Correntes;
h) Outras Receitas Correntes:
1) Multas;
3) Receita da Divida Ativa;
4) Indenizações e Restituições;
5) Receitas Diversas.
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